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Diário Pernambuco 01 de Novembro 2010

Tribunal de Contas do Estado Pernambuco

O TCE e a Gestão Fiscal

Entre as atribuições conferidas pelo Ordenamento Jurídico aos Tribunais de Contas está a fiscalização do cumprimento pelos órgãos estaduais e municipais da Lei de Responsabilidade Fiscal. Esta lei foi promulgada em maio de 2000 e por seu intermédio o país avançou muito em relação à gestão fiscal.
Prefeituras não podem gastar mais do que 54% de sua Receita Corrente Líquida com o pagamento da folha pessoal, nem realizar despesas nos oitos meses anteriores ao término do mandato do prefeito sem que tenham recursos em caixa para horá-las.



Jornal do Comércio – Recife 31 de janeiro de 2010 Caderno economia

“Lei favorece as microempresas”

Elas têm uma série de vantagens na hora de disputar o fornecimento de um produto ou serviço aos Órgãos Públicos.

Oferecer preços mais vantajosos, superando ofertas de grandes empresas parece uma missão ingrata para micros ou pequenas empresas (MPEs). Mas não é. Isso porque a Lei Complementar 123 do ano de 2006 concede tratamento diferenciado para elas nas concorrências públicas. As facilidades fazem com que, a cada ano, cresça a participação das MPEs nas compras governamentais. Somente no ano passado, 30% das aquisições federais foram feitas à negócios de pequeno porte.

Dentre os benefícios, há o que exige exclusividade na participação de MPEs em licitação de até R$ 80 mil.

“.........em caso de empate das propostas, a MPE vencerá a concorrência”.
“..........No caso de pregão eletrônico é considerado o empate se a MPE apresentar preço até 5% superior. Em outras modalidades de licitação a diferença é de 10%.

“Sem essas facilidades concedidas às MPEs , as empresas grandes ficam em uma vantagem muito ampla, já que têm fluxo de caixae estoques maiores e, portanto, mais chance e condições para ofertar preços baixos. Para o poder público, a lei é uma boa estratégia para dinamizar o mercado e distribuir melhor a renda”.

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